⚠️ Aviso importante
Este não é um site do governo. A Certificado Digital Global é uma Autoridade de Registro credenciada à rede Certisign, marca de Kindness in Business Consulting Ltd (UK Company No. 10386293), com atendimento a partir de Londres. A emissão depende de validação de identidade, documentação e das normas da ICP-Brasil. Não envie CPF, passaporte ou documentos sensíveis por WhatsApp ou formulário inicial.
O que é
As pessoas pedem “uma assinatura digital” quando precisam de um certificado, e compram “um certificado” achando que ele já é a assinatura. Os dois conceitos se completam, mas não são a mesma coisa — e confundi-los lev…
Para quem
Explicação sem juridiquês · Base na Lei 14.063/2020 e na MP 2.200-2
Como resolve
Orientação na primeira assinatura · AR credenciada à AC Certisign
Limite
Não é site do governo. Emissão sujeita a validação de identidade, documentação e normas da ICP-Brasil.
Uma analogia antes das definições
Pense numa caneta e numa rubrica. A rubrica é o gesto que você faz no papel; a caneta é o instrumento que o torna possível. Ninguém confunde as duas — mas no mundo digital a confusão é constante. A assinatura digital é o gesto: o ato de aplicar, sobre um arquivo, um código matemático gerado com a sua chave privada. O certificado ICP-Brasil é a caneta: o arquivo (ou o token, ou a nuvem) que guarda essa chave e a vincula ao seu nome e CPF, depois que uma Autoridade de Registro conferiu quem você é. Sem certificado não há assinatura digital qualificada; e um certificado que nunca assina nada é só uma credencial guardada.
O certificado é uma identidade
Ele responde à pergunta “quem é esta pessoa?”. É emitido uma vez, vale por um prazo (um ano no A1, até três no A3) e pode ser usado tanto para assinar quanto para entrar em sistemas como o e-CAC, o gov.br no nível ouro ou o PJe.
A assinatura é um ato
Ela responde à pergunta “esta pessoa concordou com este documento, e o documento continua o mesmo?”. Acontece a cada arquivo assinado, deixa um registro verificável dentro do PDF ou num .p7s, e perde a validade se alguém alterar o conteúdo depois.
Assinatura eletrônica x assinatura digital
Aqui mora a segunda confusão. “Assinatura eletrônica” é o gênero: qualquer forma de manifestar concordância por meio eletrônico, do clique em “aceito” à biometria do gov.br. “Assinatura digital” é a espécie mais forte desse gênero: a que usa criptografia de chave pública com um certificado. A Lei 14.063/2020 organizou isso em três níveis — simples, avançada e qualificada — e reservou o nome “qualificada” para a assinatura feita com certificado ICP-Brasil. O gov.br, por exemplo, produz assinatura avançada; serve para muitos atos, mas não para os que a lei reserva à qualificada.
Exemplo
Aceite por clique, código por SMS · gov.br, plataformas com validação própria · Assinatura com certificado ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ)
Precisa de certificado?
Não · Não · Sim — é o que a define
Presunção legal de autoria
Não · Não · Sim, pelo art. 10 §1º da MP 2.200-2/2001
Onde é exigida
Atos de baixo risco · Grande parte dos serviços públicos digitais · Atos que a lei reserva à qualificada, como transferências de imóveis registradas em cartório, e sistemas que só aceitam certificado
Funciona do exterior?
Sim · Depende da validação facial do gov.br, que falha para muitos fora do Brasil · Sim, de qualquer país, desde que o certificado esteja instalado
Cenário: a “assinatura digital” que o cartório não aceitou
Quero a assinatura qualificada
Caso real
Cenário ilustrativo. Uma coordenadora de projetos humanitários brasileira vive em Adis Abeba e precisava assinar a escritura de doação de um terreno da família em Uberlândia para a irmã. O tabelião pediu “assinatura digital das partes pelo e-Notariado”. Ela entendeu que bastava a assinatura do gov.br, que já usava para consultar o INSS, e perdeu duas semanas tentando concluir o ato com ela — até o cartório explicar que o e-Notariado exigia certificado. Pelo WhatsApp, entendeu de vez a distinção: o gov.br é uma assinatura avançada; o ato exigia a qualificada, que só existe com certificado ICP-Brasil. Emitiu o e-CPF A3 em nuvem pela validação por vídeo, instalou o aplicativo no celular e assinou a escritura na sessão com o tabelião, com a irmã presente em Uberlândia. — Caso típico de quem já usa o gov.br e descobre o limite dele num cartório
Antes de decidir
“Estou num fuso inviável”
A validação de identidade é agendada com a nossa equipe em Londres; de Adis Abeba a Kuala Lumpur, há horários que coincidem com o seu dia. Diga a cidade e recebemos opções.
“Meu documento brasileiro está vencido”
Para a validação serve passaporte brasileiro válido, RG ou CNH dentro do prazo. Se só tiver documento vencido, orientamos qual renovar primeiro — em geral o passaporte, pelo consulado.
“Quem garante que ninguém assina por mim?”
A chave privada é gerada e fica com você; a AR não conhece a senha nem tem cópia. Perdeu a senha, revoga e emite outro — não existe recuperação, e isso é uma proteção, não uma falha.
“Não é mais barato assinar à mão numa visita ao Brasil?”
Uma escritura, um contrato e uma procuração ao longo do ano somam mais viagens do que um certificado custa. E a assinatura qualificada vale em todos eles, de onde você estiver.
Investimento transparente
O valor cobre o certificado e-CPF — a “caneta”. Cada assinatura feita com ele, em qualquer quantidade de documentos, não tem custo adicional durante toda a validade.
Ponto de partida; o total varia entre A1 e A3 e conforme a validade. Confirme antes de emitir.
Emitir o meu e-CPF